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LeiJuris

Art. 39, § 8º

Estatuto da Igualdade Racial

Incluído pela Lei nº 14.553/2023

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Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
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