Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 49, § 2 — Estatuto da Igualdade Racial
É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios.