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LeiJuris

Art. 57

Estatuto da Igualdade Racial

Art. 57

Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56:

Art. 57, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
transferências voluntárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Art. 57, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
doações voluntárias de particulares;

Art. 57, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais;

Art. 57, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais;

Art. 57, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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