Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 61

Estatuto da Igualdade Racial

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os arts. 3 e 4 da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3 Sem prejuízo do prescrito no art. 2 e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça ou cor, as infrações do disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações: ” “Art. 4 O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: ”
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados