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LeiJuris

Art. 8

Estatuto da Igualdade Racial

Art. 8

Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

Art. 8, inciso I

a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

Art. 8, inciso II

a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

Art. 8, inciso III

o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

Art. 8, inciso IV

a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

Art. 8, inciso V

a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.

Art. 8, § único

Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

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