Art. 8
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Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:
Art. 8, inciso I
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a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;
Art. 8, inciso II
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a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;
Art. 8, inciso III
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o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;
Art. 8, inciso IV
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a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;
Art. 8, inciso V
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a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.
Art. 8, § único
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Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.