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LeiJuris

Art. 1, § 1º

Estatuto da Metropole - Lei n 13.089/2015

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Além das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, as disposições desta Lei aplicam-se, no que couber: Art. 1 - às microrregiões instituídas pelos Estados com fundamento em funções públicas de interesse comum com características predominantemente urbanas;
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