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LeiJuris

Art. 10, § 2º

Estatuto da Metropole - Lei n 13.089/2015

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A elaboração do plano previsto no caput deste artigo não exime o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana da formulação do respectivo plano diretor, nos termos do § 1º do da Constituição Federal e da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 .
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