Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, § 2º — Estatuto da Metropole - Lei n 13.089/2015
A elaboração do plano previsto no caput deste artigo não exime o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana da formulação do respectivo plano diretor, nos termos do § 1º do da Constituição Federal e da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 .