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LeiJuris

Art. 3, § 1º

Estatuto da Metropole - Lei n 13.089/2015

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O Estado e os Municípios inclusos em região metropolitana ou em aglomeração urbana formalizada e delimitada na forma do caput deste artigo deverão promover a governança interfederativa, sem prejuízo de outras determinações desta Lei.
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