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LeiJuris

Art. 4, § único

Estatuto da Metropole - Lei n 13.089/2015

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Até a aprovação das leis complementares previstas no caput deste artigo por todos os Estados envolvidos, a região metropolitana ou a aglomeração urbana terá validade apenas para os Municípios dos Estados que já houverem aprovado a respectiva lei.
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