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LeiJuris

Art. 10

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 10

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

Art. 10, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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