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LeiJuris

Art. 10

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 10

Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

Art. 10, § único

Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Segundo o artigo, o que deve fazer o poder público em relação à pessoa com deficiência considerada vulnerável nas situações de risco, emergência ou calamidade pública?

  1. A) Pode adotar medidas destinadas à proteção e à segurança da pessoa com deficiência.
  2. B) Adotar medidas destinadas à proteção e à segurança da pessoa com deficiência.
  3. Não é obrigação do poder público adotar medidas, pois a pessoa com deficiência não é considerada vulnerável.
  4. D) Deve adotar medidas de proteção, mas somente quando a pessoa com deficiência solicitar.
  5. Adotar medidas de proteção apenas em situações de risco, excluindo emergências e calamidade pública.
Ver gabarito

Gabarito: B) Adotar medidas destinadas à proteção e à segurança da pessoa com deficiência.

Trecho da leiEm situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

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