Art. 103
O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: “Art. 11.
Art. 103, inciso IX
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.”
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 103
Art. 103, inciso IX
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo