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LeiJuris

Art. 103

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 103

Grifarselecione o texto para grifar
O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: “Art. 11.

Art. 103, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.”

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