Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 105, § 9º

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º deste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo