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LeiJuris

Art. 109, § 2º

Estatuto da Pessoa com Deficiência

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É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.” “Art. 154. .” “Art. 181.
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