Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 112, § único — Estatuto da Pessoa com Deficiência
O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.” “Art. 9º