Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 24, § único

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os serviços públicos de saúde implementarão sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia e promoverão a capacitação permanente das suas equipes para o atendimento de pessoas com necessidades complexas de comunicação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados