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LeiJuris

Art. 24, § único

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Incluído pela Lei nº 15.249/2025

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Os serviços públicos de saúde implementarão sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia e promoverão a capacitação permanente das suas equipes para o atendimento de pessoas com necessidades complexas de comunicação.
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