Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 32, § 2º

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados