Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55, § 2º — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo