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LeiJuris

Art. 6

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

Art. 6, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
casar-se e constituir união estável;

Art. 6, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
exercer direitos sexuais e reprodutivos;

Art. 6, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

Art. 6, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

Art. 6, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

Art. 6, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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