Art. 61
A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
Art. 61, inciso I
eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e
Art. 61, inciso II
planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.