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Art. 61

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 61

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A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:

Art. 61, inciso I

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eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e

Art. 61, inciso II

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planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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