Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 68, § 2º — Estatuto da Pessoa com Deficiência
Consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.