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LeiJuris

Art. 76, § 1º, inciso I

Estatuto da Pessoa com Deficiência

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garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
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