Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 79, § 3º — Estatuto da Pessoa com Deficiência
A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo