Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 94, inciso II — Estatuto da Pessoa com Deficiência
tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.