Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 95, inciso I — Estatuto da Pessoa com Deficiência
quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência;
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo