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Art. 128 — Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional — Decreto nº 4.388/2002
Textos Autênticos O original do presente Estatuto, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo fazem igualmente fé, será depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, que enviará cópia autenticada a todos os Estados. Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram o presente Estatuto. Feito em Roma, aos dezessete dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e oito.