Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 63 — Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional — Decreto nº 4.388/2002
Presença do Acusado em Julgamento 1. O acusado estará presente durante o julgamento. 2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.