Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11-A, § 2 — Estatuto do Desarmamento
Na comprovação da capacidade técnica, o valor cobrado pelo instrutor de armamento e tiro não poderá exceder R$ 80,00 (oitenta reais) , acrescido do custo da munição.