Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11-A, § 2

Estatuto do Desarmamento

Incluído pela Lei nº 11.706/2008

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na comprovação da capacidade técnica, o valor cobrado pelo instrutor de armamento e tiro não poderá exceder R$ 80,00 (oitenta reais) , acrescido do custo da munição.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo