Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11, § 2 — Estatuto do Desarmamento
As taxas previstas neste artigo serão isentas para os proprietários de que trata o § 5 do art. 6 e para os integrantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 6 , nos limites do regulamento desta Lei.