Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 14, § único
O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.