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LeiJuris

Art. 18

Estatuto do Desarmamento

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Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.
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