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LeiJuris

Art. 25, § 5

Estatuto do Desarmamento

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.
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