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LeiJuris

Art. 27, inciso XI

Estatuto do Desarmamento

Incluído pela Lei nº 12.694/2012

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os tribunais do Poder Judiciário descritos no da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
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