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LeiJuris

Art. 3

Estatuto do Desarmamento

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

Art. 3, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

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