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LeiJuris

Art. 32

Estatuto do Desarmamento

Redação dada pela Lei nº 11.706/2008

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Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma.
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