Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 35, § 2

Estatuto do Desarmamento

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo