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LeiJuris

Art. 37

Estatuto do Desarmamento

Art. 37

Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182 da Independência e 115 da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos José Viegas Filho Marina Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2003 ANEXO TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$

Art. 37, inciso I

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Registro de arma de fogo 300,00

Art. 37, inciso III

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Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00

Art. 37, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00

Art. 37, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00

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