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Art. 37

Estatuto do Desarmamento

Art. 37

Redação dada pela Lei nº 11.706/2008

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos José Viegas Filho Marina Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2003 ANEXO TABELA DE TAXAS ATO ADMINISTRATIVO R$

Art. 37, inciso I

Registro de arma de fogo: - até 31 de dezembro de 2008 Gratuito (art. 30) - a partir de 1 de janeiro de 2009 60,00

Art. 37, inciso II

Renovação do certificado de registro de arma de fogo: Gratuito - até 31 de dezembro de 2008 (art. 5º, § 3º) - a partir de 1 de janeiro de 2009 60,00

Art. 37, inciso III

Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte 60,00 de valores

Art. 37, inciso IV

Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores: - até 30 de junho de 2008 30,00 - de 1 de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008 45,00 - a partir de 1 de novembro de 2008 60,00

Art. 37, inciso V

Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00

Art. 37, inciso VI

Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00

Art. 37, inciso VII

Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00

Art. 37, inciso VIII

Expedição de segunda via de porte de arma de fogo 60,00 *

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