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LeiJuris

Art. 5, § 4

Estatuto do Desarmamento

Redação dada pela Lei nº 11.706/2008

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Para fins do cumprimento do disposto no § 3 deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na rede mundial de computadores - internet, na forma do regulamento e obedecidos os procedimentos a seguir:
leijuris.com.br

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