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Art. 5, § 4 — Estatuto do Desarmamento
Para a renovação do certificado de registro de arma de fogo de cano longo de alma raiada, calibre igual ou inferior a .22, e de alma lisa, calibre igual ou inferior a 16, deverão ser cumpridos, apenas, os requisitos dos incisos I e II do caput do art. 4 , em período não inferior a três anos, em conformidade com o estabelecido no regulamento.