Art. 52
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, inciso XIII, da Constituição Federal;
Art. 52, inciso VII
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integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
Art. 52, inciso IX
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atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
Art. 52, inciso X
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Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.