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LeiJuris

Art. 6

Estatuto do Desarmamento

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

Art. 6, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
os integrantes das Forças Armadas;

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