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LeiJuris

Art. 6, § 1º-B

Estatuto do Desarmamento

Incluído pela Lei nº 12.993/2014

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Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
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