Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6, § 1º-B — Estatuto do Desarmamento
Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: