Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13, § 4º, inciso I — FGTS
a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21;