Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13, § 5º — FGTS
O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério: