Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20-D, § 1º

FGTS

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque de que trata este artigo será feito na seguinte ordem:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados