Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20, § 14, inciso I

FGTS

Incluído pela Lei nº 11.491/2007

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a parcela dos ganhos nos Fundos Mútuos de Privatização até o limite da remuneração das contas vinculadas de que trata o art. 13 desta Lei, no mesmo período; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados