Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20, inciso XVII

FGTS

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do caput do art. 5 desta Lei, permitida a utilização máxima de 10% (dez por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados