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LeiJuris

Art. 20, inciso XXII

FGTS

Incluído pela Lei nº 13.932/2019

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quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara, consideradas doenças raras aquelas assim reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que apresentará, em seu sítio na internet, a relação atualizada dessas doenças.
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