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LeiJuris

Art. 484-A, inciso XVII

FGTS

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto no art. 5 , inciso XIII, alínea “i”, permitida a utilização máxima de dez por cento do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.
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