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Art. 18, § único — Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012
Em situações específicas, os recursos federais poderão ser transferidos aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre a União e os demais entes da Federação, adotados quaisquer dos meios formais previstos no inciso VI do da Constituição Federal , observadas as normas de financiamento.