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Art. 20, § único — Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012
Em situações específicas, os recursos estaduais poderão ser repassados aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre o Estado e seus Municípios, adotados quaisquer dos meios formais previstos no inciso VI do da Constituição Federal , observadas as normas de financiamento.