Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 27, inciso I

Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
à adoção das providências legais, no sentido de determinar a imediata devolução dos referidos recursos ao Fundo de Saúde do ente da Federação beneficiário, devidamente atualizados por índice oficial adotado pelo ente transferidor, visando ao cumprimento do objetivo do repasse;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo